Teses Defendidas

A efectividade dos direitos fundamentais sociais: atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário no Brasil

Manuel Soares Filho

Data de Defesa
24 de Junho de 2025
Programa de Doutoramento
Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI
Orientação
José Carlos Vieira de Andrade
Resumo
Ao longo da história, os povos lutam por melhores condições de vida, refletindo na criação e conceituação dos denominados direitos fundamentais, inseridos em textos constitucionais e leis decorrentes, prestações a serem viabilizadas pelo Estado. Os conflitos políticos e ideológicos que marcaram os séculos XVII, XVIII, XIX e XX direcionam a busca de uma universalidade, mormente no pós-Guerra, com os importantes documentos Carta das Nações Unidas, de 1945, e Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. O Brasil, ao sair de um regime político caracterizado como de exceção, promulgou a nova Constituição em 1988, consagradora de direitos e garantias fundamentais, inclusive direitos sociais, fruto de questionamentos do regime instaurado com o golpe de 1964, a considerar a participação de movimentos sociais, associações, sindicatos e partidos políticos com atuação de forte conteúdo reivindicatório no campo social. A participação da sociedade civil é um dos meios de buscar a efetividade dos direitos, inclusive a exigir do Ministério Público, órgão do Estado, atuação como indutor das políticas sociais previstas na Lei Maior. Efetivar direitos fundamentais (direitos sociais) é aspiração social que necessita ser acolhida pelo Poder Judiciário quando ocorrer inércia dos Poderes Legislativo e Executivo. Em decorrência, é debatida a legitimidade da atuação dos juízes diante das ponderações estatais de escassez material e da aplicação da teoria da reserva do possível, restritivas, em confronto com as concepções do mínimo existencial e da dignidade da pessoa humana, afirmativas da concessão de direitos. A continuidade democrática não pode ser desvinculada das promessas da modernidade ainda carentes de realização, a destacar, na contemporaneidade, a implementação dos direitos fundamentais sociais, notadamente do direito à saúde, essencial à subsistência dos seres humanos, no contexto da realidade brasileira de acentuadas desigualdades e conflitos, cujos desdobramentos necessitam da atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, como forma de buscar o amparo essencial à sua concretização, a partir do ordenamento jurídico, a exigir do Estado um fazer, pois em causa bens jurídicos supremos, vida e saúde, referentes ao direito da pessoa e sua dignidade. Portanto, vincula-se o poder público a priorizar essa efetivação em face de outras pendências administrativas secundárias. A legitimidade de atuação do Ministério Público, por sua vez, reside na defesa do interesse público primário, ou seja, do interesse geral, ligado a valores de maior relevância, com vinculação aos fins sociais e ao bem comum, a prevalecer diante do interesse da administração, interesse público secundário. Quanto aos seguros privados, admitidos em caráter suplementar, parte-se do direito fundamental, aplicando-se as normas específicas e consumeristas, não admitidas cláusulas restritivas e limitadoras de direitos ou de obrigações. No caso, prevalecem os princípios constitucionais, a partir da dignidade da pessoa humana. A judicialização é aceita como decorrência do descumprimento das obrigações do poder público ou dos planos privados de seguro relativas à prestação da saúde, partindo-se, então, em defesa de um direito fundamental correspondente a uma querela apresentada e, assim, a necessitar de adequada solução, conforme a construção de direitos e a evolução de sua aplicação. A pesquisa está fundamentada em manifestações e documentos produzidos, conforme registros históricos, além de embasada teoricamente em diversos autores, bem como no estudo de peças processuais do Ministério Público e decisões de tribunais brasileiros.

Palavras chave: Direito à Saúde; Efetividade; Lutas Sociais; Ministério Público; Poder Judiciário